Proposta prevê reclusão de 3 a 5 anos para quem provocar a morte desses
animais. Texto seguirá para o Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
terça-feira (2), proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a
saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto ainda precisa
ser votado pelo Plenário.
O relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), defendeu a aprovação
do Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), com
emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto
original.
Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos animais será de 3 a 5
anos de reclusão. O projeto estabelecia penas de 5 a 8 anos de
reclusão. Já se o crime for culposo, a sanção será de
detenção, de três meses a um ano, e multa. A primeira proposta
previa pena de detenção de 3 a 5 anos.
O texto aprovado também especifica como agravante, na hipótese de morte do
cão ou do gato, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo,
asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos,
a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação
da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo
proprietário ou responsável pelo animal.
Punições
A proposta ainda prevê punição para outras condutas
como:
- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e
logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou
não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos;
-
abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou
propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães -
detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para
manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos;
e
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física,
a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal
ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será
aumentada em 1/3.
Violência
Macêdo destacou que, apesar da existência da Lei 9.605/88, que prevê sanções penais e administrativas a
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “a violência contra cães e gatos
tem crescido assustadoramente”. Na opinião do relator, as penalidades atuais são
“ínfimas”.
De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos
ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa. O
período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer.
Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.